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Porto de embarque em Santos "Concais" |
VIAGENS DENTRO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO
• Brasileiros | Adultos: deverão embarcar com um dos seguintes documentos originais:
passaporte (válido até o término da viagem),
RG (Carteira de Identidade Civil emitida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados),
CREA, CRM, OAB, Carteira de Habilitação, Carteira de Identidade Militar,
entre outros documentos de identidade civil válidos em território
nacional, desde que o mesmo esteja em bom estado de conservação.
• Hóspedes estrangeiros residentes no Brasil:
deverão embarcar com um dos seguintes documentos originais:
passaporte válido (mínimo de 6 seis meses) ou com o
RNE válido (Registro Nacional de Estrangeiros).
• Hóspedes estrangeiros não residentes no Brasil: deverão embarcar com
passaporte válido
(mínimo de 6 meses) e
tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração do aeroporto.
• Hóspedes menores de 18 anos : deverão embarcar com
passaporte válido (mínimo de 6 seis meses),
RG ou Certidão de Nascimento original.
Menores de 18 (dezoito) anos desacompanhados de ambos os pais ou responsável deverão também apresentar obrigatoriamente
autorização por escrito do pai ou da mãe com firma reconhecida em cartório , em duas vias, conforme formulário próprio da Polícia Federal contendo o brasão da República, disponível no website
www.pf.gov.br .
• Não será permitido o embarque de hóspedes portando cópia de documentos, mesmo que autenticados;
• Não será aceito embarque com boletim de ocorrência.
VIAGENS PARA PAÍSES INTEGRANTES DO MERCOSUL
• Brasileiros | Adultos: deverão embarcar com um dos seguintes documentos originais: passaporte válido (mínimo de 6 seis meses) ou RG
(Carteira de Identidade Civil emitida pela Secretaria de Segurança
Pública dos Estados). Recomendamos fortemente que os documentos tenham
menos de 10 (dez) anos de validade e estejam em bom estado de
conservação. Recomendamos levar ambos os documentos, pois em caso de
dúvida quanto à identidade do portador a autoridade fiscalizadora poderá
requisitar
outro documento (RG ou Passaporte) que permita sanar a dúvida.
Não será permitido o embarque de hóspedes portanto CNH, CREA, CRM, OAB, Carteira de Identidade Militar entre outros documentos mesmo que tenha validade em território nacional.
• Hóspedes estrangeiros residentes no Brasil: deverão embarcar com passaporte original válido (mínimo de 6 meses) juntamente com o RNE original válido.
Quanto a necessidade de visto, o hóspede deverá entrar em contato diretamente com os consulados dos países a serem visitados.
• Hóspedes estrangeiros não residentes no Brasil: deverão embarcar com
passaporte original válido e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração do aeroporto. Quanto a necessidade de visto, o hóspede deverá entrar em contato diretamente com os consulados dos países a serem visitados.
IMPORTANTE:
Além dos documentos acima, menores desacompanhados durante viagens
internacionais (Mercosul) deverão observar os procedimentos abaixo:
Viajando com apenas um dos genitores: devem apresentar a autorização do genitor ausente, com firma reconhecida em cartório
em duas vias, conforme formulário próprio da Polícia Federal contendo o
brasão da República, disponível no website www.pf.gov.br .
Menores de 18 (dezoito) anos desacompanhados de ambos os pais ou responsável deverão também apresentar obrigatoriamente autorização por escrito do pai e da mãe com firma reconhecida em cartório
, em duas vias, conforme formulário próprio da Polícia Federal contendo o brasão da República, disponível no website www.pf.gov.br .
Em caso de falecimento de um dos genitores: devem apresentar o Atestado de Óbito original juntamente com uma cópia autenticada em cartório do mesmo.
• Não será permitido o embarque de hóspedes portando cópia de documentos, mesmo que autenticados;
• Não será aceito embarque com boletim de ocorrência.
NOTAS IMPORTANTES
• Menores de idade
viajando apenas com o passaporte cujo modelo não consta a filiação,
acompanhados ou não dos pais, também deverão apresentar no embarque o
RG ou Certidão de Nascimento original. Isso é necessário para comprovar a filiação, pois dependendo do modelo de passaporte, não há registro da filiação do viajante;
• Mulheres grávidas
devem procurar orientação médica antes de viajar, seja qual for o
estágio de sua gravidez. A empresa não tem instalações médicas adequadas
para partos a bordo de nenhuma das embarcações. As mulheres grávidas
que tenham até 23 (vinte e três) semanas de gravidez até o último dia do cruzeiro poderão viajar mediante autorização médica.
Assim, a hóspede gestante deverá, obrigatoriamente, apresentar no
momento do embarque atestado médico confirmando o estágio e as condições
de saúde para realizar cruzeiro. A MSC não permite o embarque de hóspede que estará com 24 (vinte e quatro) semanas ou mais de gestação até o final do cruzeiro.
Caso a gestante tenha mais de 24 (vinte e quatro) semanas de gestação
até o final de cruzeiro ou na falta do atestado com as informações, a
empresa reserva-se expressamente o direito de recusar o embarque e não
terá responsabilidade em relação a essa recusa, sendo que serão
aplicáveis as regras de cancelamento previstas na cláusula 10.3.
IMPORTANTE: A APRESENTAÇÃO DO FORMULÁRIO DE EMBARQUE É IMPRESCINDÍVEL PARA REALIZAÇÃO DO CHECK-IN ( NÃO IMPRIMIR OS DOIS LADOS DO FORMULÁRIO
). A DOCUMENTAÇÃO INFORMADA NA RESERVA DEVE SER A MESMA QUE CONSTA NO FORMULÁRIO DE EMBARQUE.
1-Modelo de Autorização para viagem nacional, quando o
menor viajar com um acompanhante:
AUTORIZAÇÃO NÃO É VÁLIDA PARA VIAGEM
INTERNACIONAL. CONSULTE O WEBSITE DA POLÍCIA FEDERAL.
AUTORIZAÇÃO
Eu, Nome Completo, portador da
cédula de identidade RG nº , residente na Rua, número, bairro, CEP, Município e Estado, AUTORIZO o(a)
meu(minha) filho(a) Nome completo da criança ou adolescente, a viajar e se
hospedar a bordo do MSC , acompanhado(a) de Nome completo, portador do RG nº
, residente na . Esta autorização
tem validade de e, portanto,
deverá permanecer junto aos documentos do(a) menor, não podendo ser retida por
qualquer órgão ou autoridade, seja qual for o pretexto.
(assinatura) (reconhecer firma em
cartório - Res. CNJ 131/2011)
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